Off-Topic sobre o nº de dias de férias
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Férias
Gostaría de obter resposta para as seguintes situações de trabalhadores:
Contratado em Fevereiro 2004
Contratado em Novembro 2004
Alguém me sabe responder?
A resposta já obtida é 2 meses por cada mês completo de trabalho.
A questão é: 2 meses por cada mês trabalhado em 2004?
ou 2 meses p/ mês trabalhado até ir de férias?
E se não for agora e apenas em Agosto ou Setembro?
Agradeço uma opinião.
Contratado em Fevereiro 2004
Contratado em Novembro 2004
Alguém me sabe responder?
A resposta já obtida é 2 meses por cada mês completo de trabalho.
A questão é: 2 meses por cada mês trabalhado em 2004?
ou 2 meses p/ mês trabalhado até ir de férias?
E se não for agora e apenas em Agosto ou Setembro?
Agradeço uma opinião.
- Mensagens: 725
- Registado: 19/10/2004 19:26
Peço imensa desulpa, mas a ideia de passar de 22 dias de férias para 25 é surrealista...
A ideia é perfeitamente lógica... deve-se premear a assiduidade e a produtividade...
o verdadeiro problema é ser muito fácil arranjar papéis que justifiquem as faltas n justificadas... isso é que deveria ser alterado e as pessoas responsáveis pela passagem de documentos que facilitem as faltas n justificadas deveriam ser punidas pelos danos e pela irreponsabilidade.
Um abraço
Nuno
A ideia é perfeitamente lógica... deve-se premear a assiduidade e a produtividade...
o verdadeiro problema é ser muito fácil arranjar papéis que justifiquem as faltas n justificadas... isso é que deveria ser alterado e as pessoas responsáveis pela passagem de documentos que facilitem as faltas n justificadas deveriam ser punidas pelos danos e pela irreponsabilidade.
Um abraço
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Desculpe mas se esta medida foi pensada para premiar os mais assiduos então das duas umas ou so seus mentores são hipócritas ou tótós.
Toda a gente sabe o que fazer para justificar faltas.
Assiduidade é estár lá e não arranjar forma de justificar a não presença.
Não é com medidas destas que se sai da cauda.
Toda a gente sabe o que fazer para justificar faltas.
Assiduidade é estár lá e não arranjar forma de justificar a não presença.
Não é com medidas destas que se sai da cauda.
-
Visitante
Caro Visitante
É claro que existem faltas injustificadas... basta ter uma empresa muito exigente nos prazos de entrega da papelada e não entregar a tempo....
É suposto ser uma medida para "premiar" os mais assiduos... não para premiar todos...
É claro que existem faltas injustificadas... basta ter uma empresa muito exigente nos prazos de entrega da papelada e não entregar a tempo....
É suposto ser uma medida para "premiar" os mais assiduos... não para premiar todos...
- Mensagens: 2125
- Registado: 24/8/2004 10:42
- Localização: Carregado
Actualmente, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
- Três dias de férias até ao máximo de uma faltas ou dois meios dias de faltas;
- Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias de faltas;
e
- Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias de faltas.
Para este efeito, os dias de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador contam como faltas.
O trabalhador admitido com contrato, cuja duração total não atinga seis meses, tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato de trabalho. Neste caso as férias devem ser gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato, salvo acordo das partes em contrário.
E eu pergunto, o que é uma falta não justificada? Será que existem faltas não justificadas?
Não teria sido melhor passar as férias de 22 dias para 25 e pronto?!!! Mas que País de confusões.
[/b]
- Três dias de férias até ao máximo de uma faltas ou dois meios dias de faltas;
- Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias de faltas;
e
- Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias de faltas.
Para este efeito, os dias de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador contam como faltas.
O trabalhador admitido com contrato, cuja duração total não atinga seis meses, tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato de trabalho. Neste caso as férias devem ser gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato, salvo acordo das partes em contrário.
E eu pergunto, o que é uma falta não justificada? Será que existem faltas não justificadas?
Não teria sido melhor passar as férias de 22 dias para 25 e pronto?!!! Mas que País de confusões.
-
Visitante
passa a ter até mais 3 dias de férias se:
3 dias - 1 dia de falta ou 2 meios dias
2 dias - 2 dia de falta ou 4 meios dias
1 dias - 3 dia de falta ou 6 meios dias
Faltas Justificadas...
como por exemplo:
Casamento
Baixa
Ida ao médico
and so on
3 dias - 1 dia de falta ou 2 meios dias
2 dias - 2 dia de falta ou 4 meios dias
1 dias - 3 dia de falta ou 6 meios dias
Faltas Justificadas...
como por exemplo:
Casamento
Baixa
Ida ao médico
and so on
- Mensagens: 2125
- Registado: 24/8/2004 10:42
- Localização: Carregado
Off-Topic sobre o nº de dias de férias
Caros forenses, venho colocar a seguinte questão;
Um empregado que tinha normalmente direito a 22 dias úteis de férias passa a ter 24 desde que:
Não tenha dado faltas no ano anterior ou no ano em curso?
Que tipo de faltas?
Baixas contam como faltas?
Dias ou parte de dias para ir ao médico?
Agradeço a quem conhecer a lei que me ajude.
Um empregado que tinha normalmente direito a 22 dias úteis de férias passa a ter 24 desde que:
Não tenha dado faltas no ano anterior ou no ano em curso?
Que tipo de faltas?
Baixas contam como faltas?
Dias ou parte de dias para ir ao médico?
Agradeço a quem conhecer a lei que me ajude.
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Visitante
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