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Off Topic:Escutas ilegais arquivam maior apreensão de tabaco

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Off Topic:Escutas ilegais arquivam maior apreensão de tabaco

por Visitante » 7/2/2005 11:37

Mais uma pérola da Justiça Portuguesa


Escutas ilegais arquivam maior apreensão de tabaco

Juristas não estão de acordo quanto
à "contaminação" da prova Tribunal de Torres Vedras entende que o processo é nulo porque sem as escutas a PJ não detectava a rede

Foi a maior apreensão de tabaco então realizada. Estávamos em 1998 e a Polícia Judiciária encontrava quase 2,5 milhões de maços de tabaco de uma marca norte-americana que vinham escondidos no meio de sal e de madeira. A carga tinha sido desembarcada clandestinamente em Viana do Castelo, por um cargueiro oriundo de Dakar.

Seis anos e meio depois, o Tribunal de Torres Vedras decidiu arquivar o processo. Motivo? As escutas telefónicas foram consideradas nulas pelo Tribunal da Relação e o juiz de primeira instância entendeu que a prova estava "contaminada" pelas mesmas escutas. Assim, as apreensões foram anuladas, restando as declarações dos arguidos, mas que nada adiantavam.

"É seguro dizer, como sem hesitações digo, que nada saberia a investigação quanto aos factos que vieram a ser plasmados na acusação sem as escutas telefónicas, declaradas nulas. Igualmente seguro é dizer que as buscas, revistas e apreensões efectuadas só ocorreram em virtude dos conhecimentos obtidos através das intercepções", adiantou o juiz, concluindo pelo arquivamento dos autos. "Resta pois concluir, em face da prova existente nos autos que pode ser utilizada, por não inquinada por nulidade, pela inexistência de indícios suficientes para pronunciar qualquer arguido pelos factos imputados na acusação do Ministério Público, (...), restando inexorável declará-lo e ordenar o arquivamento dos autos", frisou o juiz.

A posição contraria o que havia sido defendido pelo Ministério Público, que entendia a prova posteriormente produzida ser independente das escutas anuladas.

"Nada nos permite, antes pelo contrário, concluir que tais elementos sempre seriam alcançáveis inevitavelmente ou existir alto grau de possibilidade que tal sucedesse na sequência das investigações, independentemente das escutas. O que decorre dos autos é que nunca a investigação teria qualquer rasto destas provas secundárias sem o conhecimento obtido através das escutas", defendeu o juiz.

Sete pessoas condenadas

Oito pessoas tinham sido acusadas de associação criminosa, entre outros crimes, tendo sete delas sido condenadas a penas que variaram entre os cinco e os três anos de cadeia. Os arguidos recorreram, então, para a Relação de Lisboa que entendeu serem as escutas nulas, por não terem sido validadas por um juiz, no mais curto espaço de tempo (conforme a lei prevê). Um dos exemplos que os juízes invocaram foi que as escutas tinham sido feitas em 1998, mas só foram validadas um ano depois.

Uma acção que contraria formalmente o espírito da lei. "Consequentemente, não deverão as gravações dessas cassetes referentes aos registosmagnéticos ser valorados pelo tribunal, revogando-se o acórdão recorrido, bem como a decisão instrutória, declarando-se inválidos todos os actos que decorreram das intercepções telefónicas", disseram então os magistrados. Uma questão que, no entanto, está longe de ser pacífica.
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