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PJ dá conselhos

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PJ dá conselhos

por Visitante » 3/2/2005 0:47

Funcionários públicos e corrupção
PJ dá conselhos

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Os funcionários públicos não devem aceitar presentes que possam constituir ou aparentem ser uma recompensa em relação às suas funções, aconselha a Polícia Judiciária (PJ) num conjunto de recomendações que vão ser distribuídas pela administração pública.

As recomendações, em forma de folheto, foram hoje apresentadas pela Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICEF) da PJ e vão ser enviadas a toda a administração pública, câmaras, institutos e direcções-gerais.

José Morais Lopes, director da DCICEF, salientou que a PJ não considera que a administração pública portuguesa seja corrupta, justificando a iniciativa com a necessidade de estabelecer programas de prevenção da criminalidade nesta área.

«A administração pública não é corrupta mas há fenómenos localizados de corrupção», disse o responsável policial, explicando que os casos de corrupção investigados na administração pública não chegam a cinco por cento da investigação criminal total.

«Estamos a tentar alertar a administração pública para determinadas práticas que podem levar a uma cultura de corrupção», advertiu o responsável.

No folheto sugere-se nomeadamente a rotação de funcionários, para evitar que surjam «cumplicidades» criadas por uma «cultura de dependência e proximidade», afirmou Morais Lopes.

Intitulado «A Polícia Judiciária Recomenda», o folheto alerta para casos como utilização de verbas para fins diferentes do que foram consignados, a falta de documentos justificativos de despesas, o recurso a ajustes directos, desvios de custos nas obras ou acumulação de funções não permitidas.

E recomenda aos funcionários públicos que sejam imparciais, que não misturem interesses privados com as funções públicas e que não solicitem ou aceitem prendas, favores, convites«ou quaisquer outras vantagens», para si ou para a família.

E a administração pública, diz o folheto da PJ, «deve velar para que o agente público que denuncie uma situação irregular, de boa fé, mesmo sob uma base de dúvida razoável, nunca seja prejudicado por tal».
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