Caldeirão da Bolsa

"O crime compensa"

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por nunofaustino » 14/1/2005 18:37

O problema desta decisão é a mensagem que passa... "não façam inside trading... é que caso sejam apanhados pagam uma multa igual aos lucros obtidos nessa operação (mas podem ficar com os juros e mais uns trocos para pagar aos advogados)" :roll: .

É inadmissível que a multa seja inferior ao proveito do acto ilícito... Na minha opinião, esta decisão é um verdadeiro convite ao inside trading e um atentado à credibilidade das instituições bolsistas...

Um abraço
Nunofaustino
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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Caso Colep in Jornal de Negócios online

por Tiger » 14/1/2005 15:10

Leitura de sentença no caso Colep
Director-geral da RAR condenado a multa de 42,5 mil euros
José dos Santos, director-geral da RAR, foi condenado a 170 dias de multa, tendo de pagar por cada dia 250 euros, o que perfaz uma multa total de 42,5 mil euros, de acordo com a sentença hoje lida no caso Colep.

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Alexandra Machado
amachado@mediafin.pt


José dos Santos, director-geral da RAR, foi condenado a 170 dias de multa, tendo de pagar por cada dia 250 euros, o que perfaz uma multa total de 42,5 mil euros, de acordo com a sentença hoje lida no caso Colep.

De acordo com a sentença, hoje lida no Tribunal de Lisboa, a matéria apresentada pelo Ministério Público foi dada como provada, condenando José Henrique dos Santos pelo crime de abuso de informação privilegiada.

Em causa, neste julgamento, estava o facto de, no âmbito da aquisição, pela RAR, da posição da Colep Holding (44,6%, ou seja, 12.938.357 acções) na Colep, previamente acordada entre as partes, a ordem de compra em bolsa, intermediada pelo Banco Finantia, ter sido superior, ou seja de 15 milhões de títulos e, de na sequência da sua execução, o comprador ter ficado não só com as acções da Colep Holding, mas também com mais cerca de 300 mil que estavam na posse de outros investidores que teriam vendido a um preço inferior ao que conseguiriam na OPA.

O preço médio de aquisição destes títulos foi de 3,17 euros, quando o valor oferecido à Colep Holding e que veio a ser fixado, mais tarde, como contrapartida da OPA foi de 3,30 euros

A acusação, sustentada nos testemunhos de quadros da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), alega que, pelo facto de a RAR ter adquirido estas cerca de 300 mil acções da Colep, antes da OPA, obteve uma «poupança» ilícita de cerca de 45 mil euros. Valor que acaba por ser o fixado na multa imposta pelo Tribunal.
Tiger

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"O crime compensa"

por Visitante » 14/1/2005 14:29

Saíu a noticia que o administrador da Colep que comprou 350 mil acções em 2000 a preços inferiores à opa á rar, foi hoje condenado a pagar uma multa de 250/dia durante 170 dias +-. O que ele não ganhou com aquele inside. Vergonhoso!
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