IRS 2024
Re: IRS 2024
niceboy Escreveu:O que eu refiro é com conhecimento de causa efetivo (e mais não posso contar para não me expor).
Em cada processamento diário noturno são selecionados lotes de centenas de milhares de declarações.
Mas esta seleção pode ser feita com base em vários critérios, entre eles se é IRS automático, e se tem ou não certo tipo de anexos.
Depois há muitas validações, e têm de ser feitas centralmente para todas seguirem as mesmas regras. Aqui confrontam com a informação que a AT já sabe.
Até aqui, tudo automático, sem intervenção humana.
A intervenção humana é apenas na definição dos critérios de seleção das declarações a tratar cada noite.
Obrigado a todos e em especial por esta informação.
Há que aguardar pelo "sorteio do lote"
Re: IRS 2024
E a parte que pode ser divulgada, dado que é tudo público:
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalh ... d=10547044
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalh ... d=10547044
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Re: IRS 2024
Garfield Escreveu: não sendo sequer igual entre regiões o que faz crer que conforme a repartição a que se pertença o tempo de demora possa ser bastante diferente.
BN
Garfield
Mas achas mesmo que a AT tem capacidade para contratar equipas informáticas especificas para cada serviço de finanças? Ou que cada serviço de finanças faz as contas com os seus algoritmos específicos que alguém tem de criar e manter?
Tal como disse, só há algoritmos num sítio, nos serviços centrais onde são analisadas todas as declarações! E só assim se garante que todas são tratadas segundo as mesmas regras.
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Re: IRS 2024
O que eu refiro é com conhecimento de causa efetivo (e mais não posso contar para não me expor).
Em cada processamento diário noturno são selecionados lotes de centenas de milhares de declarações.
Mas esta seleção pode ser feita com base em vários critérios, entre eles se é IRS automático, e se tem ou não certo tipo de anexos.
Depois há muitas validações, e têm de ser feitas centralmente para todas seguirem as mesmas regras. Aqui confrontam com a informação que a AT já sabe.
Até aqui, tudo automático, sem intervenção humana.
A intervenção humana é apenas na definição dos critérios de seleção das declarações a tratar cada noite.
Em cada processamento diário noturno são selecionados lotes de centenas de milhares de declarações.
Mas esta seleção pode ser feita com base em vários critérios, entre eles se é IRS automático, e se tem ou não certo tipo de anexos.
Depois há muitas validações, e têm de ser feitas centralmente para todas seguirem as mesmas regras. Aqui confrontam com a informação que a AT já sabe.
Até aqui, tudo automático, sem intervenção humana.
A intervenção humana é apenas na definição dos critérios de seleção das declarações a tratar cada noite.
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Re: IRS 2024
niceboy Escreveu:As validações são automáticas e executas centralmente por aplicações informáticas.
Não são os serviços de finanças a verificar à mão.
Os serviços só servem depois é para desbloquear no caso de divergências.
Não tenho forma de provar o contrário mas os indícios apontam todos para o oposto.
Tem de existir um certo nível de verificação "humano" caso contrário nada justifica as diferenças temporais entre simples declarações com apenas anexo A e declarações com anexo G ou J.
A experiencia aponta que no ultimo caso a demora pode levar até 3 meses, e não sendo sequer igual entre regiões o que faz crer que conforme a repartição a que se pertença o tempo de demora possa ser bastante diferente.
Se fosse totalmente automático e por meros meios informáticos estariam todas validadas no mesmo momento, a menos que a propria AT apenas ordena o processamento por tipo de declaração apresentada, o que seria descriminatorio.
Todos os contribuintes devem ser tratados de igual forma.
BN
Garfield
Re: IRS 2024
niceboy Escreveu:As validações são automáticas e executas centralmente por aplicações informáticas.
Não são os serviços de finanças a verificar à mão.
Os serviços só servem depois é para desbloquear no caso de divergências.
Certo é que quando nao tinha anexo J (acho que J; rendimentos estrangeiro) era muito mais rapido. O ano passado só foi validada em Julho e foi entregue na primeira semana de envios
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Re: IRS 2024
Comigo igual entregue dia 02/04/2024...
Não percebo estes atrasos...o ano passado foi muito rapido.
Não percebo estes atrasos...o ano passado foi muito rapido.
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Re: IRS 2024
entreguei no dia 2/4/2024.... RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
Re: IRS 2024
Comigo Igual, há mais de um mês aguarda validação....
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Re: IRS 2024
AC2719 Escreveu:Já alguém, com anexos G e J, teve as declarações validadas.
Apresentei a minha em 9.4.2024 e ainda não mexeu "recepcionada aguarda validação".
Sei que tem havido demora e não será um problema, mas gostava de saber qual o tempo médio entre a entrega e a validação central, e depois quanto tempo mais até à liquidação e, finalmente, pagamento.
Abraço e bons negócios,
Boas.
eu estou na mesma.
entreguei dia 15 Abril e hoje faz um mês e diz que aguarda validação.
abraços
Editado pela última vez por maturidade em 15/5/2024 13:39, num total de 1 vez.
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Re: IRS 2024
As validações são automáticas e executas centralmente por aplicações informáticas.
Não são os serviços de finanças a verificar à mão.
Os serviços só servem depois é para desbloquear no caso de divergências.
Não são os serviços de finanças a verificar à mão.
Os serviços só servem depois é para desbloquear no caso de divergências.
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Re: IRS 2024
Boas,
Idem Aspas, entregue a 4 de Abril e ainda "Aguarda validação".
Em média o processo apenas costuma ficar concluído em Julho.
A malta capitalista não precisa e o processo de verificação deve exigir recursos nas repartições que optam por validar primeiramente as declarações mais simples.
BN
Garfield
Idem Aspas, entregue a 4 de Abril e ainda "Aguarda validação".
Em média o processo apenas costuma ficar concluído em Julho.
A malta capitalista não precisa e o processo de verificação deve exigir recursos nas repartições que optam por validar primeiramente as declarações mais simples.
BN
Garfield
Re: IRS 2024
AC2719 Escreveu:Já alguém, com anexos G e J, teve as declarações validadas.
Apresentei a minha em 9.4.2024 e ainda não mexeu "recepcionada aguarda validação".
Sei que tem havido demora e não será um problema, mas gostava de saber qual o tempo médio entre a entrega e a validação central, e depois quanto tempo mais até à liquidação e, finalmente, pagamento.
Abraço e bons negócios,
Mesmo por aqui... Ou deixam o mais complicado para o fim ou acham que quem tem rendimentos de capital pode esperar
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Re: IRS 2024
Já alguém, com anexos G e J, teve as declarações validadas.
Apresentei a minha em 9.4.2024 e ainda não mexeu "recepcionada aguarda validação".
Sei que tem havido demora e não será um problema, mas gostava de saber qual o tempo médio entre a entrega e a validação central, e depois quanto tempo mais até à liquidação e, finalmente, pagamento.
Abraço e bons negócios,
Apresentei a minha em 9.4.2024 e ainda não mexeu "recepcionada aguarda validação".
Sei que tem havido demora e não será um problema, mas gostava de saber qual o tempo médio entre a entrega e a validação central, e depois quanto tempo mais até à liquidação e, finalmente, pagamento.
Abraço e bons negócios,
Re: IRS 2024
bom dia, supomos que tenho mais valias de 55000€ em ações, sou empregado e ganhei 17000€, a minha esposa também é empregada ganhou 22000€,
faço compras e vendas quase diariamente de Ações , ao preencher o irs o costumo faze-lo em conjunto com a esposa, uma duvida será que tenho obrigatoriamente que englobar porque o total dos dois ultrapassa os 75000 ou as finanças considera que os 75000 é para cada pessoa. É que fiz a simulação e sem englobamento pago menos cerca de 4000€ do que se englobar.
Se alguém me pode-se esclarecer agradecia.
Os meus cumprimentos a todos os participantes .
faço compras e vendas quase diariamente de Ações , ao preencher o irs o costumo faze-lo em conjunto com a esposa, uma duvida será que tenho obrigatoriamente que englobar porque o total dos dois ultrapassa os 75000 ou as finanças considera que os 75000 é para cada pessoa. É que fiz a simulação e sem englobamento pago menos cerca de 4000€ do que se englobar.
Se alguém me pode-se esclarecer agradecia.
Os meus cumprimentos a todos os participantes .
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Re: IRS 2024
silva_39 Escreveu:Boa Tarde
Penso que optando pelo englobamento, os dividendos a declarar relativos a ações nacionais é de apenas 50% do valor ilíquido. No entanto, colocando esse valor, surge um alerta quando vou submeter a dizer “O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxx..”. Se colocar o valor total 100% já não surge o alerta!
O valor a declarar é apenas 50% não é? Alguém tem o mesmo problema.
Obrigado
Boa tarde;
Neste momento deparo-me com o mesmo problema; por acaso não teve dividendos em espécie da Altri para declarar, ou seja, acções da Greenvolt?
É que eu ainda não consegui chegar aos valores que o Best me enviou na declaração de dividendos, onde constam também os dividendos em espécie (acções da Greenvolt mais o cash dos da Altri), e suponho que de alguma forma tenha a ver com esses valores.
Se por acaso já resolveu o problema, agradecia ajuda de como tratou o assunto.
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Re: IRS 2024
OCTAMA Escreveu:ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,
A minha questão é só para o IRS deste ano a ser entregue em 2025, mas fica aqui a questão pois pode dar jeito a mais pessoal.
A empresa 3M realizou um SPIN OFF separando a Solventum no dia 1 de Abril. Sou accionista da 3M à alguns anos com 63 ações o que, num Stock Split de 1:4 daria 15.75 ações da nova empresa. O que acontece é que recebi 15 ações e depois os 0.75 unidades foram me convertidos em dinheiro, tendo recebido à ordem 45€.
A minha questão é:
Como declaro estes 45€ em IRS? Não existem comissões de compra nem venda, muito menos valor de compra da posição.
Agradeço a quem souber a resposta!!
Nas declarações dos Bancos, o preço de entrada é zero, e será zero a reportar nesse campo.
Mais Valia = 45 - 0 = 45€
Sei que não é justo, pois a parte em cash advém de algo comprado, no passado, mas é o que tem acontecido.
Cps
Muitissimo obrigado pela resposta.
Já imaginava algo assim. Ainda assim o meu maior problema prende-se com a obrigatoriedade de englobamento de rendimentos. Como deverá ser considerada a compra e a venda no mesmo momento, ou seja, deter o ativo por menos de 365 dias, o englobamento obrigatório poderia ser ativado.
Porque a verdade é que, entrei na Solventum dia 1 de Abril e sai a 1 de Abril com os 45€ de lucro, ficando a restante posição aberta.
Mas para confirmar isto, fui ler o que se diz sobre o tema e para englobar de forma obrigatória é preciso respeitar duas premissas AO MESMO TEMPO. São elas:
Deter ativos por menos de 365 dias e o rendimento coletável do titular (incluindo o referente a estes capitais) ser igual ou superior ao valor do último escalão de IRS, ou seja, 78 834 euros.
Não parece mas por causa destes 45€ poderia mudar muita coisa na entrega de um IRS.
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Re: IRS 2024
ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,
A minha questão é só para o IRS deste ano a ser entregue em 2025, mas fica aqui a questão pois pode dar jeito a mais pessoal.
A empresa 3M realizou um SPIN OFF separando a Solventum no dia 1 de Abril. Sou accionista da 3M à alguns anos com 63 ações o que, num Stock Split de 1:4 daria 15.75 ações da nova empresa. O que acontece é que recebi 15 ações e depois os 0.75 unidades foram me convertidos em dinheiro, tendo recebido à ordem 45€.
A minha questão é:
Como declaro estes 45€ em IRS? Não existem comissões de compra nem venda, muito menos valor de compra da posição.
Agradeço a quem souber a resposta!!
Nas declarações dos Bancos, o preço de entrada é zero, e será zero a reportar nesse campo.
Mais Valia = 45 - 0 = 45€
Sei que não é justo, pois a parte em cash advém de algo comprado, no passado, mas é o que tem acontecido.
Cps
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Re: IRS 2024
Bom dia a todos,
A minha questão é só para o IRS deste ano a ser entregue em 2025, mas fica aqui a questão pois pode dar jeito a mais pessoal.
A empresa 3M realizou um SPIN OFF separando a Solventum no dia 1 de Abril. Sou accionista da 3M à alguns anos com 63 ações o que, num Stock Split de 1:4 daria 15.75 ações da nova empresa. O que acontece é que recebi 15 ações e depois os 0.75 unidades foram me convertidos em dinheiro, tendo recebido à ordem 45€.
A minha questão é:
Como declaro estes 45€ em IRS? Não existem comissões de compra nem venda, muito menos valor de compra da posição.
Agradeço a quem souber a resposta!!
A minha questão é só para o IRS deste ano a ser entregue em 2025, mas fica aqui a questão pois pode dar jeito a mais pessoal.
A empresa 3M realizou um SPIN OFF separando a Solventum no dia 1 de Abril. Sou accionista da 3M à alguns anos com 63 ações o que, num Stock Split de 1:4 daria 15.75 ações da nova empresa. O que acontece é que recebi 15 ações e depois os 0.75 unidades foram me convertidos em dinheiro, tendo recebido à ordem 45€.
A minha questão é:
Como declaro estes 45€ em IRS? Não existem comissões de compra nem venda, muito menos valor de compra da posição.
Agradeço a quem souber a resposta!!
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Re: IRS 2024
silva_39 Escreveu:Boa Tarde
Penso que optando pelo englobamento, os dividendos a declarar relativos a ações nacionais é de apenas 50% do valor ilíquido. No entanto, colocando esse valor, surge um alerta quando vou submeter a dizer “O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxx..”. Se colocar o valor total 100% já não surge o alerta!
O valor a declarar é apenas 50% não é? Alguém tem o mesmo problema.
Obrigado
Deve ser por ter outros rendimentos por exemplo juros de depósitos que não declarou
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Re: IRS 2024
Os dividendos são declarados a 50% do rendimento bruto e 100% da retenção no quadro 4B do anexo E. Já entreguei sem problema
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Re: IRS 2024
Boa Tarde
Penso que optando pelo englobamento, os dividendos a declarar relativos a ações nacionais é de apenas 50% do valor ilíquido. No entanto, colocando esse valor, surge um alerta quando vou submeter a dizer “O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxx..”. Se colocar o valor total 100% já não surge o alerta!
O valor a declarar é apenas 50% não é? Alguém tem o mesmo problema.
Obrigado
Penso que optando pelo englobamento, os dividendos a declarar relativos a ações nacionais é de apenas 50% do valor ilíquido. No entanto, colocando esse valor, surge um alerta quando vou submeter a dizer “O valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte xxxxx..”. Se colocar o valor total 100% já não surge o alerta!
O valor a declarar é apenas 50% não é? Alguém tem o mesmo problema.
Obrigado
A paciência é a chave do negocio
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Re: IRS 2024
Amigo,
Se subiram, você vendeu as 470 com mais valias, em que a mais valia é a diferença do calor de venda do calor da compra x as 470 que vendeu.
As restantes 30 continuam na sua carteira, quando as vender declara a venda com mais ou menos valias...
Se subiram, você vendeu as 470 com mais valias, em que a mais valia é a diferença do calor de venda do calor da compra x as 470 que vendeu.
As restantes 30 continuam na sua carteira, quando as vender declara a venda com mais ou menos valias...
karaya75 Escreveu:ola boa tarde
tenho uma duvida eu comprei 500 açoes de um determinado titulo o preço subiu e vendi 470 com uma menos valia residual, mantive 30 ações que não vendi, tenho que declarar as 30 no irs como mais valia? na declaração da degiro aparece como mais valia.
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Re: IRS 2024
Bom dia,
Por aqui alguém utiliza um ficheiro de apoio para o preenchimento do IRS?
Quais campos são relevantes para esse efeito? Tanto para capital gains como para dividendos.
Por aqui alguém utiliza um ficheiro de apoio para o preenchimento do IRS?
Quais campos são relevantes para esse efeito? Tanto para capital gains como para dividendos.
Abraço
André
André
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Re: IRS 2024
Gioes Escreveu:Olá Boa tarde.
Algum amigo no fórum me pode esclarecer uma duvida.
Na declaração de IRS e no anexo E englobando os dividendos (ações nacionais) qual o Nif. a declarar.? Da empresa que pagou o dividendo ou o da entidade financeira? O ano passado declarei o Nif. das empresas porém se a retenção é feita no banco será esse a entrega-lo ás finanças. Dai a minha duvida.
É indiferente. Já fiz das duas formas em anos diferentes e o fisco aceita ambas. Desde que os valores estejam correctos e sejam englobados todos os rendimentos (juros, dividendos ...)
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