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Caldeirão da Bolsa

Heranças indivisas. Cotaparte

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Heranças indivisas. Cotaparte

por OCTAMA » 27/4/2016 0:56

Boa Noite JorgeM2014,

Antes de mais peço desculpa ao Sr. Ativo por apresentar uma informação diferente da sua, mas a mesma foi aplicada ao meu processo de herança:

Com o Novo Código Civil, o direito de herança sofreu algumas modificações, a partir de 2002. Mas, passados vários anos, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como agir no caso de falecimento de um parente e na partilha dos bens do falecido. Antes da entrada em vigor do novo Código, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tinha direito a 50% dos bens.

Com o Novo Código, o cônjuge também passou a ter direito a herança juntamente com os filhos. "O cônjuge sobrevivente tem direito a 50% dos bens e mais a herança. Por exemplo, o marido morreu, 50% é da mulher, os outros 50% ela entra como herdeira junto com os filhos, caso os tenha. Agora, a mulher é meeira e herdeira. Antes do Código a esposa era somente meeira". Ou seja, a mulher terá direito nunca a menos de 25% dos 2ºs 50%.

Gostaria também de referir que quando fizerem o reporte do imposto de selo (levantamento dos bens da herança para as finanças) as finanças no documento produzido também apresentam as percentagens atribuíveis a cada um.

Claro que não me considero um "jurista" na matéria, e por isso nada como uma consulta num advogado para se dormir mais descansado.

Com os melhores Cumprimentos
 
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Re: Heranças indivisas. Cotaparte

por Ativo » 26/4/2016 23:51

JorgeM2014 Escreveu:Boa tarde.

Alguém sabe que cota-parte é atribuída a um filho único na sequência do falecimento do pai ficando a mãe como Cabeça de Casal da Herança. Que percentagem dos rendimentos empresarias deve declarar o filho sendo a herança indivisa?

Obrigado pela atenção

Para efeito de sucessão, metade do património de um casal com um filho pertence ao pai e metade pertence à mãe. Em caso de falecimento do pai, a metade do património que lhe pertencia é herdada em partes iguais pela mãe e filho. A partilha dos rendimentos empresariais será feita do mesmo modo.
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Heranças indivisas. Cotaparte

por JorgeM2014 » 26/4/2016 14:36

Boa tarde.

Alguém sabe que cota-parte é atribuída a um filho único na sequência do falecimento do pai ficando a mãe como Cabeça de Casal da Herança. Que percentagem dos rendimentos empresarias deve declarar o filho sendo a herança indivisa?

Obrigado pela atenção
 
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