Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
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Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
Sr_SNiper Escreveu:nmprc Escreveu:Tenho que declarar as dezenas de transações, ou basta somar e meter os totais?
Se forem mais de 30 linhas, colocas apenas uma linha por ano de aquisição, não dá para por mais de 30 linhas no anexo
Obrigado Sniper
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Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
nmprc Escreveu:Tenho que declarar as dezenas de transações, ou basta somar e meter os totais?
Se forem mais de 30 linhas, colocas apenas uma linha por ano de aquisição, não dá para por mais de 30 linhas no anexo
Lose your opinion, not your money
Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
Tenho que declarar as dezenas de transações, ou basta somar e meter os totais?
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Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
zorro2009 Escreveu:Muito Obrigado pela reposta, ou seja basicamente apenas tenho de por o que vem no anexo por mim postado
Ou seja Realização é a venda das açcoes que consta no documento do banco
E Aquisição é a compra correcto ? se eu comprar em 2x mas vender só em uma faço uma media ?
Ou tenho de por 2 linhas ?
Obrigado
Pode fazer das duas maneiras se as linhas chegarem. Mas para descomplicar o melhor seria escrever na mesma linha o total realizado e o preço médio de aquisição X o n.º de ações vendidas.
Boas compras!
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
Muito Obrigado pela reposta, ou seja basicamente apenas tenho de por o que vem no anexo por mim postado
Ou seja Realização é a venda das açcoes que consta no documento do banco
E Aquisição é a compra correcto ? se eu comprar em 2x mas vender só em uma faço uma media ?
Ou tenho de por 2 linhas ?
Obrigado
Ou seja Realização é a venda das açcoes que consta no documento do banco
E Aquisição é a compra correcto ? se eu comprar em 2x mas vender só em uma faço uma media ?
Ou tenho de por 2 linhas ?
Obrigado
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Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
zorro2009 Escreveu:Aproveitando o topico deixo aqui a minah duvida sobre como preencher o ANEXO G :
1-Acções compradas no aumento de capital 77.256 a 0,010 o que faz total de 772.56€
2-Acções compradas em bolsa 50.000 a 0,015 o que faz total de 750€
Ou seja comprei 127.256 acções ao valor de 1522,56€
E vendi esse as accoes 127.256 a 0.013 no valor de 1654€
Acontece que na declaração do banco consta a venda no valor de 1527,07€ e nao sei o que fazer...
Aquisição foi de 1522,56€ ou seja compra
E a Realização foi de 1654€ ou seja venda
Desde já o meu muito obrigado
Caro Zorro
Apenas terá de declarar no quadro 8 do anexo G o montante realizzado (as acções/obrigações vendidas) em 2013. Depois na coluna correspondente terá de declarar o montante a que as comprou (mas apenas das acções/obrigações vendidas) mesmo que se reportem a anos anteriores. As outras ficam pendentes. As acções adquiridas antes de 2009 têm um regime fiscal diferente. Deverá preencher o anexo G1.
Atenção que deverá usar o critério FIFO (First In First Out).
As despesas na aquisição e na venda devem ser declaradas (menos imposto pagará)
Só pode preencher até 30 linhas. Se as 30 linhas não chegarem agregue os valores.
Espero ter ajudado.
Bons negócios!
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
Aproveitando o topico deixo aqui a minah duvida sobre como preencher o ANEXO G :
1-Acções compradas no aumento de capital 77.256 a 0,010 o que faz total de 772.56€
2-Acções compradas em bolsa 50.000 a 0,015 o que faz total de 750€
Ou seja comprei 127.256 acções ao valor de 1522,56€
E vendi esse as accoes 127.256 a 0.013 no valor de 1654€
Acontece que na declaração do banco consta a venda no valor de 1527,07€ e nao sei o que fazer...
Aquisição foi de 1522,56€ ou seja compra
E a Realização foi de 1654€ ou seja venda
Desde já o meu muito obrigado
1-Acções compradas no aumento de capital 77.256 a 0,010 o que faz total de 772.56€
2-Acções compradas em bolsa 50.000 a 0,015 o que faz total de 750€
Ou seja comprei 127.256 acções ao valor de 1522,56€
E vendi esse as accoes 127.256 a 0.013 no valor de 1654€
Acontece que na declaração do banco consta a venda no valor de 1527,07€ e nao sei o que fazer...
Aquisição foi de 1522,56€ ou seja compra
E a Realização foi de 1654€ ou seja venda
Desde já o meu muito obrigado
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Re: Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
Parece-me que as suas contas estão bem feitas. O valor de aquisição corresponde apenas ao nº de obrigações que vendeu.
Em relação aos encargos, pode não por os 25,95, mas não vejo vantagem em não por.
Não é obrigatório englobar esse rendimento, mas pode fazê-lo se for mais vatanjoso para si.
Nº da linha é como diz. É mesmo só o número da linha na declaração
Em relação aos encargos, pode não por os 25,95, mas não vejo vantagem em não por.
Não é obrigatório englobar esse rendimento, mas pode fazê-lo se for mais vatanjoso para si.
Nº da linha é como diz. É mesmo só o número da linha na declaração
Englobamento obrigatório de mais-valias: como calcular?
Caros
Adquiri algumas obrigações em 2013 e tive a necessidade imprevista de alienar parte delas no mesmo ano. O problema é que não sei o valor que hei-de colocar no quadro 8 do anexo G (Mais-valias e incrementos patrimoniais), que penso serem de declaração obrigatória. Abaixo meto o extrato que o banco me enviou. Peço desde já desculpa caso seja falta de respeito colocar extratos e afins no fórum, mas não vejo outro modo de colocar a minha dúvida claramente.


O que eu fiz foi inserir no campo 'realização' da declaração de IRS o valor em 'saídas' do extrato do banco (sem somar os encargos) e inserir no campo 'aquisição' do IRS não o valor em 'entradas' do extrato, que corresponde ao total de obrigações que adquiri, mas sim o número de títulos alienados (ou seja, a mesma quantidade descrita em 'saídas') multiplicados pelo valor de mercado à data de aquisição, que era de 81,91% do valor nominal, devido ao facto de não vir explicitado na declaração do banco o valor apenas das unidades que alienei à altura da compra. Ou seja:
a 11-12-2013, alienei as 3400,10 obrigações a 88,54% do valor nominal = 3400,10 x 0,8854 = 3010,45 € (corresponde com a decl. do banco)
para calcular o valor de aquisição multipliquei as mesmas 3400,10 obrigações por 81,91%, que era o preço de mercado na altura da aquisição (19 Set 2013), tendo sido esta a única maneira que sei de calcular o preço da porção de títulos alienada, ou seja:
3400,10 obrigações a 81,91% (19 Set 2013) = 3400,10 x 0,8191 = 2785,02 € (não vem explicitado na decl. do banco, mas o cálculo é o mesmo do acima, mudando apenas o preço de mercado)
As minhas dúvidas são:
- Estarão os meus cálculos corretos, ou seja, serão os 3010,45 € o valor da 'realização' e os 2785,02 € o valor de 'aquisição'? Ou o valor da aquisição será o valor correspondente a todas as obrigações que adquiri, mesmo as que ainda não alienei?
- Poderei não declarar as despesas e encargos (comissões etc) decorrentes com a operação de alienação ou sou obrigado a tal? É que não encontro nenhum custo associado à alienação nem na declaração nem no extrato bancário. Penso que o BIG não cobra esta comissão...
- Mesmo sendo a declaração de alienação obrigatória (mais-valias), não irei pedir o englobamento porque tenho também alguns certificados de aforro e não pedi ao IGCP nenhuma declaração para englobamento. A declaração obrigatória implica ou significa englobamento obrigatório? Se sim, estarei tramado por não ter a declaração do IGCP?
- Por arrasto desta declaração obrigatória, terei de declarar todos os meus restantes ativos (certificados de aforro)?
- O que é o "nº da linha" na declaração das finanças? Escolhi a 801 e espero que seja apenas um nº de índice, já que acerca dessa coluna a ajuda nada diz...
Desculpem esta questão complexa, mas nunca pensei que me surgissem dúvidas desta magnitude devido à alienação parcial. Obrigado desde já pelo vosso tempo.
José Reis
Adquiri algumas obrigações em 2013 e tive a necessidade imprevista de alienar parte delas no mesmo ano. O problema é que não sei o valor que hei-de colocar no quadro 8 do anexo G (Mais-valias e incrementos patrimoniais), que penso serem de declaração obrigatória. Abaixo meto o extrato que o banco me enviou. Peço desde já desculpa caso seja falta de respeito colocar extratos e afins no fórum, mas não vejo outro modo de colocar a minha dúvida claramente.


O que eu fiz foi inserir no campo 'realização' da declaração de IRS o valor em 'saídas' do extrato do banco (sem somar os encargos) e inserir no campo 'aquisição' do IRS não o valor em 'entradas' do extrato, que corresponde ao total de obrigações que adquiri, mas sim o número de títulos alienados (ou seja, a mesma quantidade descrita em 'saídas') multiplicados pelo valor de mercado à data de aquisição, que era de 81,91% do valor nominal, devido ao facto de não vir explicitado na declaração do banco o valor apenas das unidades que alienei à altura da compra. Ou seja:
a 11-12-2013, alienei as 3400,10 obrigações a 88,54% do valor nominal = 3400,10 x 0,8854 = 3010,45 € (corresponde com a decl. do banco)
para calcular o valor de aquisição multipliquei as mesmas 3400,10 obrigações por 81,91%, que era o preço de mercado na altura da aquisição (19 Set 2013), tendo sido esta a única maneira que sei de calcular o preço da porção de títulos alienada, ou seja:
3400,10 obrigações a 81,91% (19 Set 2013) = 3400,10 x 0,8191 = 2785,02 € (não vem explicitado na decl. do banco, mas o cálculo é o mesmo do acima, mudando apenas o preço de mercado)
As minhas dúvidas são:
- Estarão os meus cálculos corretos, ou seja, serão os 3010,45 € o valor da 'realização' e os 2785,02 € o valor de 'aquisição'? Ou o valor da aquisição será o valor correspondente a todas as obrigações que adquiri, mesmo as que ainda não alienei?
- Poderei não declarar as despesas e encargos (comissões etc) decorrentes com a operação de alienação ou sou obrigado a tal? É que não encontro nenhum custo associado à alienação nem na declaração nem no extrato bancário. Penso que o BIG não cobra esta comissão...
- Mesmo sendo a declaração de alienação obrigatória (mais-valias), não irei pedir o englobamento porque tenho também alguns certificados de aforro e não pedi ao IGCP nenhuma declaração para englobamento. A declaração obrigatória implica ou significa englobamento obrigatório? Se sim, estarei tramado por não ter a declaração do IGCP?
- Por arrasto desta declaração obrigatória, terei de declarar todos os meus restantes ativos (certificados de aforro)?
- O que é o "nº da linha" na declaração das finanças? Escolhi a 801 e espero que seja apenas um nº de índice, já que acerca dessa coluna a ajuda nada diz...
Desculpem esta questão complexa, mas nunca pensei que me surgissem dúvidas desta magnitude devido à alienação parcial. Obrigado desde já pelo vosso tempo.
José Reis
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