IRS-Recibos verdes declaração para a segurança social
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Re: IRS-Recibos verdes declaração para a segurança social
Cuidado , o Estado é perito em armadilhas deste gênero , em burocratizar e depois multar . E aberrante , imoral , confiscatório , roubo mesmo as multas que eles impõe por burocracia ou incompetência por eles criada .
Pior, é fácil uma multa, coima , imposto, de 10 ou 20€ passar rapidamente a 100 ou 200€ e depois a penhora de uma casa ou carro! O mesmo acontece nas portagens por exemplo. E um roubo !
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Re: IRS-Recibos verdes declaração para a segurança social
Lembram-se do Anexo SS?
Lembrei-me dele hoje ao consultar a declaração do ano passado. A comédia de incompetência do ano passado já foi corrigida na lei e agora só é obrigatório para quem não tem um emprego pelo qual faça os descontos para a segurança social.
O artigo 152º do Código Contributivo foi alterado em Dezembro. Ainda assim, a redacção podia ser um pouco mais clara...
1 – Os trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva são obrigados a apresentar
através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior (...)
Lembrei-me dele hoje ao consultar a declaração do ano passado. A comédia de incompetência do ano passado já foi corrigida na lei e agora só é obrigatório para quem não tem um emprego pelo qual faça os descontos para a segurança social.
O artigo 152º do Código Contributivo foi alterado em Dezembro. Ainda assim, a redacção podia ser um pouco mais clara...
1 – Os trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva são obrigados a apresentar
através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior (...)
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ClyssaN Escreveu:Assim é complicado perceber... eu desconto por conta de outrem e por isso não entreguei, mas já não sei ...
Primeiro era todos os recibos verdes, depois a SS acordou para a vida é chegou à conclusão que aqueles que já descontam como conta de outrem e por essa razão estão dispensados de descontar como recibo verde, faz todo o sentido não precisarem declarar.
Enfim o estado no seu melhor.
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Depois de se concluir aqui que todos aqueles que têm rendimentos da categoria B teriam de entregar o anexo SS, vem a Segurança Social instalar a confusão com este "esclarecimento". No ponto 2, contraria a própria legislação e diz que quem já desconta por conta de outrem não precisa de entregar...
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... rtaIRS.pdf
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... rtaIRS.pdf
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Na mesma semana em que recebo um e-mail das Finanças a dizer que a minha declaração tinha sido validada e considerada certa pelos serviços centrais, toca a enviar uma declaração de substituição...
Confirmaram-me ao telefone que TODOS os contribuintes com rendimentos de categoria B devem entregar o modelo SS...
Ao menos arranjaram um nome sugestivo ao modelo!!!
PS: Agradeço ao Expresso, em meu nome e de alguns companheiros a poupança fiscal de 50 eur.

Confirmaram-me ao telefone que TODOS os contribuintes com rendimentos de categoria B devem entregar o modelo SS...

Ao menos arranjaram um nome sugestivo ao modelo!!!
PS: Agradeço ao Expresso, em meu nome e de alguns companheiros a poupança fiscal de 50 eur.
Vamos andando dia a dia até chegar o nosso dia!
elreidom Escreveu:masterpro Escreveu:elreidom Escreveu:masterpro Escreveu:Mas para quem trabalha por contra de outrem e mantém uma actividade em aberto não é necessário a entrega desse anexo ou estou errado?
Está errado. Basta ler o comentário acima do seu.
Penso que não será assim tão liquido....
Na TVI:...
Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.
...
Eu não me fio muito na TVI. Se tivessem lido a lei (Código do Regime Contributivo, artigo 152) teriam verificado que a obrigação é para todos os independentes. Os que estão isentos da obrigação de contribuir (artigo 157) apenas têm de assinalar "não" no quadro 6 e não precisam de referir as entidades a quem prestaram serviços.
Já tive também a ver na página da Deco e vou realmente preencher a declaração, porque não me apetece nada receber uma multa depois

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masterpro Escreveu:elreidom Escreveu:masterpro Escreveu:Mas para quem trabalha por contra de outrem e mantém uma actividade em aberto não é necessário a entrega desse anexo ou estou errado?
Está errado. Basta ler o comentário acima do seu.
Penso que não será assim tão liquido....
Na TVI:...
Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.
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Eu não me fio muito na TVI. Se tivessem lido a lei (Código do Regime Contributivo, artigo 152) teriam verificado que a obrigação é para todos os independentes. Os que estão isentos da obrigação de contribuir (artigo 157) apenas têm de assinalar "não" no quadro 6 e não precisam de referir as entidades a quem prestaram serviços.
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masterpro Escreveu:elreidom Escreveu:masterpro Escreveu:Mas para quem trabalha por contra de outrem e mantém uma actividade em aberto não é necessário a entrega desse anexo ou estou errado?
Está errado. Basta ler o comentário acima do seu.
Penso que não será assim tão liquido....
Na TVI:...
Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.
...
master,
o comentário que apresentei tem links para os sites da OTOC e da SS.
Se seguires o link da OTOC, encontras ainda um outro link para o site da SS.
Penso que após a leitura do que a OTOC diz e do link que a OTOC aponta para a SS consegues concluir que o comentário do utilizador que eu postei é extremamente pertinente e elucidativo.
Mas se achares que a opinião da TVI é mais qualificada... estamos num país livre

Cpts,
rjac
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elreidom Escreveu:masterpro Escreveu:Mas para quem trabalha por contra de outrem e mantém uma actividade em aberto não é necessário a entrega desse anexo ou estou errado?
Está errado. Basta ler o comentário acima do seu.
Penso que não será assim tão liquido....
Na TVI:
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Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.
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A entrega desta nova declaração (anexo SS) agora é obrigatória para TODOS os trabalhadores independentes, mesmo os que estão isentos de contribuir por serem simultaneamente trabalhadores por conta de outrem!!\nAntes, os trabalhadores nesta situação não tinham de entregar a declaração de 15 de Fevereiro.\nEm muitos orgãos de comunicação social é dito ERRADAMENTE que a entrega só é obrigatória para quem passa exclusivamente recibos verdes. NÃO É ASSIM!!\nVejam o site da OTOC: http://www.otoc.pt/pt/noticias/anexo-ss ... -modelo-3/\nJulgo que é importante ALERTAR as pessoas para esta ALTERAÇÃO, a fim de evitar as MULTAS completamente desnecessárias por esta burocracia adicional!!\nNem o próprio site da Segurança Social esclarece com clareza esta ALTERAÇÃO (http://www4.seg-social.pt/noticias/-/as ... o-anexo-ss), o que ajuda à CONFUSÃO gerada com este novo anexo SS.\n
Comentário de utilizador encontrado em
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?ar ... &visual=49
Cpts,
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Re: IRS-Recibos verdes declaração para a segurança social
Berafo Escreveu:dfviegas Escreveu:Só para lembrar, porque eu esqueci-me para os trabalhadores a recibos verdes, devem preencher na declaração do irs o anexo da segurança social.
Já tinha o meu aceite e tive de corrigir :-(
Eu tbm já tenho o meu entregue e validado, agora tem de ser entregue como declaração de alterações, certo?
Isto também não paga uma coima? Penso que já tive de fazer uma vez e tive de pagar uma multa.
Alguem sabe se é assim?
obrigado
Penso que enquanto estiveres dentro do prazo, podes submeter as vezes que quiseres sem qualquer penalização.
Esta brincadeira do SS também me apanhou desprevenido só hoje. Nem consigo quantificar o quão ridícula me parece esta situação.
Cpts,
rjac
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Re: IRS-Recibos verdes declaração para a segurança social
dfviegas Escreveu:Só para lembrar, porque eu esqueci-me para os trabalhadores a recibos verdes, devem preencher na declaração do irs o anexo da segurança social.
Já tinha o meu aceite e tive de corrigir :-(
Eu tbm já tenho o meu entregue e validado, agora tem de ser entregue como declaração de alterações, certo?
Isto também não paga uma coima? Penso que já tive de fazer uma vez e tive de pagar uma multa.
Alguem sabe se é assim?
obrigado
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Billy Ray Valentine Escreveu:Berafo Escreveu:Continuo sem perceber? Nalguns sites diz que é apenas para aqueles que só têm rendimentos de trabalho independente, noutros não diz.
A minha mulher tem rendimentos de trabalho dependente, e já não tem à alguns anos rendimentos de trabalho independente, apesar de ter actividade aberta.
Alguem me sabe responder se tem ou não de preencher este anexo?
thanks
Se tem actividade aberta terá de preencher o anexo SS, no quadro 3 do respectivo anexo deve assinalar o campo 08 no caso de, no ano a que respeita a declaração, não ter exercido atividade nem ter obtido rendimentos da Categoria B.
Abraço
Obrigado
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Berafo Escreveu:Continuo sem perceber? Nalguns sites diz que é apenas para aqueles que só têm rendimentos de trabalho independente, noutros não diz.
A minha mulher tem rendimentos de trabalho dependente, e já não tem à alguns anos rendimentos de trabalho independente, apesar de ter actividade aberta.
Alguem me sabe responder se tem ou não de preencher este anexo?
thanks
Se tem actividade aberta terá de preencher o anexo SS, no quadro 3 do respectivo anexo deve assinalar o campo 08 no caso de, no ano a que respeita a declaração, não ter exercido atividade nem ter obtido rendimentos da Categoria B.
Abraço

"..Ter dinheiro parado é como deixar o sexo para a velhice.." - Warren Buffett
Continuo sem perceber? Nalguns sites diz que é apenas para aqueles que só têm rendimentos de trabalho independente, noutros não diz.
A minha mulher tem rendimentos de trabalho dependente, e já não tem à alguns anos rendimentos de trabalho independente, apesar de ter actividade aberta.
Alguem me sabe responder se tem ou não de preencher este anexo?
thanks
A minha mulher tem rendimentos de trabalho dependente, e já não tem à alguns anos rendimentos de trabalho independente, apesar de ter actividade aberta.
Alguem me sabe responder se tem ou não de preencher este anexo?
thanks
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que esclarecimento é este? é a simples confirmação da incompetência e má fé tanto da ss como das finanças. Ou vão-me dizer que não podia ter colocado um aviso de erro como fazem para todas as outras situações caso o tal anexo não tivesse sido submetido, este é apenas um esquema para vir roubar o contribuinte incauto em mais 50€
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depois não digam que não foram avisados
Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou o Expresso.
A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.
Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem perguntou.
Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".
"A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.
Uma coima de pelo menos 50 euros
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.
O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.
Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".
Empresas na mira da Segurança Social
Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".
Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.
Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.
No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.
"Perfeita imbecilidade"
Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos contribuintes".
"Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado Guerreiro.
Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de quem toma estas decisões".
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-misterioso-an ... z2Ug4I1Tay
A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por falta do Anexo SS.
Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem perguntou.
Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".
"A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.
Uma coima de pelo menos 50 euros
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social", que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve). Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.
O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.
Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição mensal de 310,22 euros".
Empresas na mira da Segurança Social
Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".
Com efeito, ao identificar as entidades para as quais cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa situação.
Não estão obrigados a identificar as empresas ou empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre outros.
No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social portuguesa, devem preencher o Anexo SS.
"Perfeita imbecilidade"
Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos contribuintes".
"Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado Guerreiro.
Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de quem toma estas decisões".
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/o-misterioso-an ... z2Ug4I1Tay
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IRS-Recibos verdes declaração para a segurança social
Só para lembrar, porque eu esqueci-me para os trabalhadores a recibos verdes, devem preencher na declaração do irs o anexo da segurança social.
Já tinha o meu aceite e tive de corrigir :-(
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