OT - contratar após despedimento colectivo?
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Re: OT - contratar após despedimento colectivo?
kuby Escreveu:Bom dia
O teu amigo tem até 6 meses após a data efectiva de saída para interpor recurso judicial sobre o despedimento, se considerar que existem argumentos que suportem a ilegalidade ou a não necessidade de o efectuar. Um dos argumentos poderá ser esse que apresentas de que foram contratados serviços externos para a mesma função. Cabe no entanto ao trabalhador (e seu advogado) provar que a função contratada em outsourcing visa cobrir a função dele (vai ser complicado). A prova é fundamental.
Para interpor recurso o trabalhador tem de devolver o montante da indemnização recebida (exclui os créditos laborais).
Ele que se informe com um advogado ou através dos sindicatos, que adoram o mediatismo destes processos.
Cumps
Kuby
Ele vai concerteza arranjar um advogado se for incluído no grupo dos "despejados". Por enquanto ele está numa só de aprender para poder fazer planos à vida...
Ele não sabe se vão meter alguém no lugar dele mas, segundo me diz, já fizeram isso uma porrada de vezes com outros ex-colegas no passado.
Eu próprio já ouvi em qualquer lado que quando uma empresa despede por extinção de posto de trabalho ou despedimento colectivo não pode re-contratar para essa posição em durante 3 anos. Isto daria ao meu amigo uma ferramenta negocial tipo "se me querem mandar embora têm que me dar uma boa indemnização, caso contrário vamos para tribunal e eu vou levar estes exemplos todos do passado".
E é por isso que ele anda doido (e eu estou a ficar também!) por encontrar que raio diz a lei a este respeito.
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Re: OT - contratar após despedimento colectivo?
Bom dia
O teu amigo tem até 6 meses após a data efectiva de saída para interpor recurso judicial sobre o despedimento, se considerar que existem argumentos que suportem a ilegalidade ou a não necessidade de o efectuar. Um dos argumentos poderá ser esse que apresentas de que foram contratados serviços externos para a mesma função. Cabe no entanto ao trabalhador (e seu advogado) provar que a função contratada em outsourcing visa cobrir a função dele (vai ser complicado). A prova é fundamental.
Para interpor recurso o trabalhador tem de devolver o montante da indemnização recebida (exclui os créditos laborais).
Ele que se informe com um advogado ou através dos sindicatos, que adoram o mediatismo destes processos.
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Kuby
O teu amigo tem até 6 meses após a data efectiva de saída para interpor recurso judicial sobre o despedimento, se considerar que existem argumentos que suportem a ilegalidade ou a não necessidade de o efectuar. Um dos argumentos poderá ser esse que apresentas de que foram contratados serviços externos para a mesma função. Cabe no entanto ao trabalhador (e seu advogado) provar que a função contratada em outsourcing visa cobrir a função dele (vai ser complicado). A prova é fundamental.
Para interpor recurso o trabalhador tem de devolver o montante da indemnização recebida (exclui os créditos laborais).
Ele que se informe com um advogado ou através dos sindicatos, que adoram o mediatismo destes processos.
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Kuby
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Re: OT - contratar após despedimento colectivo?
Mas tens ideia de que lei é essa?
O meu amigo andou a devorar o código do trabalho (e eu já dei uma vista de olhos) e nenhum de nós encontrou nada...
O meu amigo andou a devorar o código do trabalho (e eu já dei uma vista de olhos) e nenhum de nós encontrou nada...
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Re: OT - contratar após despedimento colectivo?
paulop2009 Escreveu:O que ele me disse é que a empresa dele, assim que chega a acordo com os trabahadores (em despedimentos colectivos passados) corre para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições.
Alguém sabe se a lei põe alguma restrição a isto? Há algum "periodo de proibição" de contratação para as posições afectadas por despedimento colectivo?
Penso que essa lei existe. Mas é melhor perceber bem qual é o cenário porque não me parece que essa lei se aplique ao que estás a falar.
Segundo a tua descrição, parece-me que estão a contratar serviços a uma empresa de outsourcing. Por serviços, neste caso, leia-se pessoas, ou o vulgo body shopping. E sendo esse o caso, não me parece que haja alguma coisa a fazer porque não conta para o head count da empresa em causa.
Ou seja, despediram pessoas, extinguiram as funções em causa e contrataram serviços para colmatar as necessidades.
Cpts,
rjac
rjac
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OT - contratar após despedimento colectivo?
Tenho um amigo "à rasca" por poder vir a ser incluído num próximo despedimento colectivo...
Ele colocou-me uma questão que não soube responder: quando uma empresa faz despedimento colectivo, há algum periodo de tempo emque fica proibida de contratar pessoas para essas mesma posições?
O que ele me disse é que a empresa dele, assim que chega a acordo com os trabahadores (em despedimentos colectivos passados) corre para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições. Eu fiquei um pouco chocado... e pensei logo "ao pé disto, a minha empresa é uma santidade!"
Alguém sabe se a lei põe alguma restrição a isto? Há algum "periodo de proibição" de contratação para as posições afectadas por despedimento colectivo?
Obrigado!!!
Ele colocou-me uma questão que não soube responder: quando uma empresa faz despedimento colectivo, há algum periodo de tempo emque fica proibida de contratar pessoas para essas mesma posições?
O que ele me disse é que a empresa dele, assim que chega a acordo com os trabahadores (em despedimentos colectivos passados) corre para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições. Eu fiquei um pouco chocado... e pensei logo "ao pé disto, a minha empresa é uma santidade!"
Alguém sabe se a lei põe alguma restrição a isto? Há algum "periodo de proibição" de contratação para as posições afectadas por despedimento colectivo?
Obrigado!!!
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