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Caldeirão da Bolsa

OT - Empresário em Nome Individual

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por xtech » 19/6/2013 0:49

Carf2007, obrigado pela ajuda.

Um dia destes vou passar pelas finanças para esclarecer os restantes pontos.
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por carf2007 » 18/6/2013 20:21

Vou tentar dar-te uma ajuda.

A designação "empresário em nome individual" já não é a mais correcta, mas sim "Categoria B rendimentos empresariais e profissionais"

Eu já me inscrevi há uns bons anos, se entretanto não mudou, sim, basta ires às finanças da área do teu escritório (se houver) caso contrário será a residencia.

É o teu nome e o teu nº de contribuinte pessoal.

Para a contribuição para a SS, é definido o teu escalão com base nos rendimentos do ano anterior, no 1º ano não sei como é agora. E a taxa é de 34,75%

Com contabilidade organizada podes abater o iva das despesas, no regime simplificado não sei.
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OT - Empresário em Nome Individual

por xtech » 18/6/2013 13:29

Gostaria de perguntar a quem puder informar-me sobre algumas questões relativas ao Empresário em Nome Individual. Estou a pensar lançar um negócio, e depois de analisar todas as formas jurídicas, concluí que a que melhor se adequa ao que pretendo (pelo menos num tempo inicial) será a de EIN, em regime de IVA e com contabilidade simplificada. No entanto, surgem-me um conjunto de questões que não consigo obter resposta fácil na net, quer pela "desorganização" quer pela multiplicidade dos sites governamentais sobre estes temas.

1) Segundo diz na net, para me constituír como EIN não posso fazer o processo na net, mas sim seguir o método tradicional. Mas não diz o que é o método tradicional. Alguém me pode explicar?

2) Um amigo meu disse-me que para isso basta colectar-me nas finanças e que numa hora tá feito. É assim tão simples?

3) Posso escolher um nome para a "empresa", ou o meu nome é "de facto" a empresa?

4) Que obrigações tenho em termos de pagamentos à Segurança Social? Se não tiver lucros no primeiro ano, tenho que pagar também? Quanto é a contribuição?

5) O regime de IVA permite-me abater o IVA das despesas de funcionamento ao IVA das vendas. Quanto tempo as finanças me permitem ter "saldo negativo" em termos de IVA acumulado?

Obrigado a quem puder esclarecer-me.
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