Off Topic -Dúvida Heranças
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MKlop Escreveu:Um curioso... Escreveu:MKlop Escreveu:MKlop Escreveu:Boa noite,
alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?
recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.
Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?
Alguém?![]()
esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.
obrigado.
Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.
Obrigado por responderem.
O registo nas Finanças é então da responsabilidade do doador ou do Notário?
deixei isto andar mas começo a ficar preocupado.
Quem deve fazer o registo nas Finanças é quem fica com o bem. Penso que o melhor é mesmo ir a uma repartição de finanças esclarecer a situação.
Um curioso... Escreveu:MKlop Escreveu:MKlop Escreveu:Boa noite,
alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?
recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.
Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?
Alguém?![]()
esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.
obrigado.
Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.
Obrigado por responderem.
O registo nas Finanças é então da responsabilidade do doador ou do Notário?
deixei isto andar mas começo a ficar preocupado.
Um curioso... Escreveu:MKlop Escreveu:MKlop Escreveu:Boa noite,
alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?
recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.
Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?
Alguém?![]()
esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.
obrigado.
Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.
As doações pagam algum tipo de imposto?
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Um curioso... Escreveu:MKlop Escreveu:MKlop Escreveu:Boa noite,
alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?
recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.
Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?
Alguém?![]()
esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.
obrigado.
Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.
Confirmo que se pode dirigir à Finanças e fazer o que disse.
Passei por uma situação semelhante recentemente.
Comprei casa, registo na conservatória via Casa Pronta, onde a responsabilidade de comunicar às Finanças é da Conservatória. Passados 5 meses e nada. Para as Finanças a casa "ainda" era pertença do construtor. Apesar de ter escritura e tudo mais é de evitar este tipo de situações... Imagine que o construtor tem dívidas ficais. Adivinhem o que as Finanças vão penhorar?
Apesar daa responsabilidade de comunicação ser da Conservarória (no meu caso, e no regime Casa Pronta), tive de ser eu a ir lá demonstrar que a casa é minha... Já a primeira tranche do IMI, nem me chegou. Foi endereçada ao construtor. Espero que agora a 2ª tranche já me chegue...
MKlop Escreveu:MKlop Escreveu:Boa noite,
alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?
recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.
Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?
Alguém?![]()
esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.
obrigado.
Falta o passo seguinte, que é fazer o registo do imóvel nas Finanças em nome dos 2 irmãos.
MKlop Escreveu:Boa noite,
alguém me poderia esclarecer a seguinte dúvida?
recebi(eu e a minha irmã) uma doação de um imóvel dos meus pais há cerca de um ano.
Por esta altura não deveria estar nas finanças (no site) que somos os proprietários do imóvel?
Alguém?

esqueci-me de referir que o único acto já efectuado foi o documento do notário e o pagamento do imposto de selo nas finanças...há 1 ano atrás.
obrigado.
Re: Mito a desfazer
dfviegas Escreveu:Mas se o falecido for o unico titular da conta para poderes levantar o dinheiro arrotas com quase 60€ para o encerramento da respectiva conta.
Mesmo que ele tivesse lá 100€ ficas 40€ o banco fica com o resto.
Peanuts.
Se estivermos a falar de dinheiro a sério 60 Euros são trocos na relação com o fisco.
Legendz Escreveu:Sinner Escreveu:...
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.
Como assim?
Convém atualizar o valor dos imóveis para o valor próximo do seu valor de mercado, (as pessoas não o fazer para fugir ao IMI), depois numa futura transação a mais valia é calculada desde o valor patrimonial até ao valor de venda. (azar)
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
Warren Buffett
Warren Buffett
Re: Mito a desfazer
Sinner Escreveu:...
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.
Como assim?

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Re: Mito a desfazer
Sinner Escreveu:elbmurcs Escreveu:Para evitar esta embrulhada no imposto selo, é o filho colocar-se como titular na mesma conta bancária. Aquando da morte movimenta imediatamente o dinheiro e o problema fica resolvido, porque o banco ainda não teve conhecimento da morte do outro titular.
Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.
Isto é um mito que está enraizado na sociedade portuguesa desde o antigo imposto sobre sucessões e doações.
É triste uma gerente de conta dizer uma barbaridade destas, tinha obrigação de ter mais um pouco de formação e informação.
As transmissões gratuitas estão isentas de imposto de selo nas heranças, para ascendentes, descendentes e cônjuges. Art.º 6.º al)e) do CIS.
Por isso, eu num caso desses além de não mexer na conta ainda lá deposito o que o falecido tiver em casa para não ter de justificar posteriormente a sua origem.
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.
Mas se o falecido for o unico titular da conta para poderes levantar o dinheiro arrotas com quase 60€ para o encerramento da respectiva conta.
Mesmo que ele tivesse lá 100€ ficas 40€ o banco fica com o resto.
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Mito a desfazer
elbmurcs Escreveu:Para evitar esta embrulhada no imposto selo, é o filho colocar-se como titular na mesma conta bancária. Aquando da morte movimenta imediatamente o dinheiro e o problema fica resolvido, porque o banco ainda não teve conhecimento da morte do outro titular.
Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.
Isto é um mito que está enraizado na sociedade portuguesa desde o antigo imposto sobre sucessões e doações.
É triste uma gerente de conta dizer uma barbaridade destas, tinha obrigação de ter mais um pouco de formação e informação.
As transmissões gratuitas estão isentas de imposto de selo nas heranças, para ascendentes, descendentes e cônjuges. Art.º 6.º al)e) do CIS.
Por isso, eu num caso desses além de não mexer na conta ainda lá deposito o que o falecido tiver em casa para não ter de justificar posteriormente a sua origem.
Outro mito nas heranças é o valor patrimonial dos Imoveis, depois queixam-se das mais-valias nas futuras transmissões onerosas.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
Warren Buffett
Warren Buffett
Para evitar esta embrulhada no imposto selo, é o filho colocar-se como titular na mesma conta bancária. Aquando da morte movimenta imediatamente o dinheiro e o problema fica resolvido, porque o banco ainda não teve conhecimento da morte do outro titular.
Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.
Isto foi-me dito porque uma gerente de conta.
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Re: Off Topic -Dúvida Heranças
newsjs Escreveu:cmgm Escreveu:Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?
As heranças não são declaradas no IRS, são declaradas às finanças para se pagar o imposto de selo apropriado. De pais para filhos há isenção de imposto de selo, mas tem de ser declarado. Convém é guardar toda a documentação sobre a liquidação do imposto de selo, pois pode ser necessária mais tarde, como, por exemplo, para calcular as mais-valias da venda de imóveis.
Subscrevo...
C0rr3i4
"Compound interest is the 8th wonder of the world."
(Albert Einstein)
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Re: Off Topic -Dúvida Heranças
cmgm Escreveu:Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?
As heranças não são declaradas no IRS, são declaradas às finanças para se pagar o imposto de selo apropriado. De pais para filhos há isenção de imposto de selo, mas tem de ser declarado. Convém é guardar toda a documentação sobre a liquidação do imposto de selo, pois pode ser necessária mais tarde, como, por exemplo, para calcular as mais-valias da venda de imóveis.
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Off Topic -Dúvida Heranças
Tenho uma dúvida que gostava de esclarecer.
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?
As heranças recebidas, quer seja em valor pecuniário ou outro tipo de valor, têm de ser obrigatoriamente declaradas no IRS?
Se sim, só se declara a partir de um determinado valor ou se declara a totalidade independentemente do valor e em que anexo?
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