OT - Balcão Nacional de Arrendamento
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Balcão de Arrendamento com 19 entradas a meio do primeiro dia de funcionamento
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que a partir de hoje permite aos senhorios realizar despejos mais fáceis, registou "até à hora de almoço" 19 entradas de pedidos que não foram validados, informou o Ministério da Justiça.
O BNA, acessível através do endereço https://bna.mj.pt, é válido para todo o território nacional e, segundo o Governo, permite aos senhorios iniciar procedimentos de despejo de forma “célere e eficaz”, conduzindo à cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes.
De acordo com o ministério, até ao almoço de hoje deram 19 entradas no BNA, mas os pedidos não foram validados, nem foram solicitados recibos para pagamento das respetivas taxas de justiça.
Este procedimento especial de despejo aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação e por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário.
Outros motivos são a resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.
Caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária uma prévia autorização judicial para a entrada.
Também podem intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou por um receio justificado de resistência.
Diário Digital com Lusa
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=610004
O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que a partir de hoje permite aos senhorios realizar despejos mais fáceis, registou "até à hora de almoço" 19 entradas de pedidos que não foram validados, informou o Ministério da Justiça.
O BNA, acessível através do endereço https://bna.mj.pt, é válido para todo o território nacional e, segundo o Governo, permite aos senhorios iniciar procedimentos de despejo de forma “célere e eficaz”, conduzindo à cessação do contrato de arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada pelas partes.
De acordo com o ministério, até ao almoço de hoje deram 19 entradas no BNA, mas os pedidos não foram validados, nem foram solicitados recibos para pagamento das respetivas taxas de justiça.
Este procedimento especial de despejo aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação e por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas, por denúncia pelo arrendatário.
Outros motivos são a resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.
Caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária uma prévia autorização judicial para a entrada.
Também podem intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou por um receio justificado de resistência.
Diário Digital com Lusa
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=610004
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Senhorios já podem avançar com acções de despejo electrónicas
10 Janeiro 2013, 10:13 por Jornal de Negócios | jng@negocios.pt
Regulamentação da lei que agiliza os despejos foi hoje publicada, assim como o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento.
Foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o Procedimento Especial de Despejo (PDE), assim como a que estabelece o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) que poderá entrar em funcionamento a partir de amanhã, data de entrada em vigor dos diplomas hoje divulgados.
A portaria regulamenta vários aspectos do PDE, apresentando os respectivos formulários e esclarecendo as etapas que têm de ser cumpridas caso um senhorio queira requerer o despejo, meios de contestação do inquilino, regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento, e taxas de justiça e honorários que podem ser cobrados ao longo do processo.
O balcão eletrónico, criado no âmbito da nova lei do arrendamento, funcionará no endereço www.bna.mj.pt (para já, a informação que consta é a de que estará "brevemente disponível"). A legislação pode também ser consultada no Portal Citius, em
www.citius.mj.pt.
10 Janeiro 2013, 10:13 por Jornal de Negócios | jng@negocios.pt
Regulamentação da lei que agiliza os despejos foi hoje publicada, assim como o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento.
Foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o Procedimento Especial de Despejo (PDE), assim como a que estabelece o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) que poderá entrar em funcionamento a partir de amanhã, data de entrada em vigor dos diplomas hoje divulgados.
A portaria regulamenta vários aspectos do PDE, apresentando os respectivos formulários e esclarecendo as etapas que têm de ser cumpridas caso um senhorio queira requerer o despejo, meios de contestação do inquilino, regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento, e taxas de justiça e honorários que podem ser cobrados ao longo do processo.
O balcão eletrónico, criado no âmbito da nova lei do arrendamento, funcionará no endereço www.bna.mj.pt (para já, a informação que consta é a de que estará "brevemente disponível"). A legislação pode também ser consultada no Portal Citius, em
www.citius.mj.pt.
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Despejos com a nova lei das rendas arrancam esta semana
Paula Cravina de Sousa
09/01/13 00:12
economico
Balcão Nacional de Arrendamento estará a funcionar esta semana, assegura Justiça.
O Ministério da Justiça garante que o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) - que, segundo o Governo, vai permitir acelerar os despejos - "estará em funcionamento pleno ainda esta semana".
O Governo publicou ontem o decreto-lei que cria o BNA, mas os senhorios não podem, neste momento, fazer despejos, sem que as portarias em falta sejam publicadas. Os especialistas defenderam mesmo que, depois de publicadas será ainda necessário esperar algum tempo para que os despejos possam arrancar. Mas a impossibilidade de fazer despejos será desbloqueada a partir desta semana, assegurou ontem o Ministério da Justiça.
"O Balcão Nacional de Arrendamento é competente para tramitar o procedimento especial de despejo em todo o território nacional e, cumprindo escrupulosamente o previsto, estará em funcionamento pleno ainda esta semana", pode ler-se numa nota do ministério de Paula Teixeira a Cruz.
"Os regulamentos, bem como as portarias, devem indicar expressamente a lei que visam regulamentar, pelo que o processo legislativo adoptado pelo Ministério da Justiça foi o adequado: primeiro a publicação do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, e, posteriormente, a publicação das portarias que o regulamentam", explica o organismo. Assim, sem a publicação de ontem do decreto-lei, "não haveria base jurídica para as portarias, as quais se encontram já elaboradas", acrescenta ainda.
Na prática desde que a nova lei das rendas entrou em vigor, a 12 de Novembro, que não são iniciados procedimentos de despejo, uma vez que as regras anteriores foram revogadas.
A lista de pontos que aguarda a publicação pelo Ministério da Justiça é longa. Em causa estão, por exemplo, o próprio modelo do requerimento de despejo, o momento em que se considera o requerimento apresentado, o regime de oposição e da prestação da caução. De acordo com o decreto-lei que cria o BNA, ontem publicado, em falta ficam também o regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento especial de despejo, o regime da designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário.
Além disso, falta também publicar o regime de honorários e reembolso de despesas, as formas, o modo de pagamento das taxas de justiça e o regime das notificações e da comunicação electrónica do procedimento de despejo.
Na semana passada foi também publicado o diploma que regula o Rendimento BrutoAnual Corrigido (RABC), essencial para que os inquilinos tenham acesso ao período de transição de cinco anos, com um aumentos de renda mais suaves.
Paula Cravina de Sousa
09/01/13 00:12
economico
Balcão Nacional de Arrendamento estará a funcionar esta semana, assegura Justiça.
O Ministério da Justiça garante que o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) - que, segundo o Governo, vai permitir acelerar os despejos - "estará em funcionamento pleno ainda esta semana".
O Governo publicou ontem o decreto-lei que cria o BNA, mas os senhorios não podem, neste momento, fazer despejos, sem que as portarias em falta sejam publicadas. Os especialistas defenderam mesmo que, depois de publicadas será ainda necessário esperar algum tempo para que os despejos possam arrancar. Mas a impossibilidade de fazer despejos será desbloqueada a partir desta semana, assegurou ontem o Ministério da Justiça.
"O Balcão Nacional de Arrendamento é competente para tramitar o procedimento especial de despejo em todo o território nacional e, cumprindo escrupulosamente o previsto, estará em funcionamento pleno ainda esta semana", pode ler-se numa nota do ministério de Paula Teixeira a Cruz.
"Os regulamentos, bem como as portarias, devem indicar expressamente a lei que visam regulamentar, pelo que o processo legislativo adoptado pelo Ministério da Justiça foi o adequado: primeiro a publicação do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, e, posteriormente, a publicação das portarias que o regulamentam", explica o organismo. Assim, sem a publicação de ontem do decreto-lei, "não haveria base jurídica para as portarias, as quais se encontram já elaboradas", acrescenta ainda.
Na prática desde que a nova lei das rendas entrou em vigor, a 12 de Novembro, que não são iniciados procedimentos de despejo, uma vez que as regras anteriores foram revogadas.
A lista de pontos que aguarda a publicação pelo Ministério da Justiça é longa. Em causa estão, por exemplo, o próprio modelo do requerimento de despejo, o momento em que se considera o requerimento apresentado, o regime de oposição e da prestação da caução. De acordo com o decreto-lei que cria o BNA, ontem publicado, em falta ficam também o regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento especial de despejo, o regime da designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário.
Além disso, falta também publicar o regime de honorários e reembolso de despesas, as formas, o modo de pagamento das taxas de justiça e o regime das notificações e da comunicação electrónica do procedimento de despejo.
Na semana passada foi também publicado o diploma que regula o Rendimento BrutoAnual Corrigido (RABC), essencial para que os inquilinos tenham acesso ao período de transição de cinco anos, com um aumentos de renda mais suaves.
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OT - Balcão Nacional de Arrendamento
Saiu ontem a lei que cria o Balcão Nacional de Arrendamento, dado o interesse de que o tema se reveste nomeadamente para quem tem ou pensa vir a ter rendimentos prediais, crio este tópico (semi-off-topic) para partilhar informação sobre o tema.
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